Procedimento Comum Cível nº 50059850620268212001
Processo nº 5005985-06.2026.8.21.2001
2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5005985-06.2026.8.21.2001/RS
TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MARINA DEON (OAB RS135490)
ADVOGADO(A) : DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979)
ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
EMENTA
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato bancário de crédito pessoal, mantendo os juros remuneratórios pactuados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) qual série temporal do Banco Central do Brasil é aplicável ao contrato para fins de aferição de abusividade dos juros remuneratórios; (ii) a possibilidade de descaracterização da mora.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As Séries Temporais nº 25465 e 20743, referentes a crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas, pressupõem a repactuação de, no mínimo, dois contratos de modalidades distintas, o que não se verifica no caso concreto. 2. O contrato objeto da lide caracteriza refinanciamento de um único empréstimo pessoal, sem comprovação de liquidação de dívidas de modalidades diversas, razão pela qual a série temporal aplicável é a de crédito pessoal não consignado (Séries 20742 e 25464). 3.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5005985-06.2026.8.21.2001 · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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