Apelação Cível nº 50001741320218210135
Processo nº 5000174-13.2021.8.21.0135
Gab. Des. Ney Wiedemann Neto
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000174-13.2021.8.21.0135/RS
ADVOGADO(A) : HEITOR VICENTE ORO (OAB RS035976)
RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. opôs embargos de declaração em face da sentença proferida no evento 35, SENT1 , que julgou procedente a ação de cobrança movida por ARGENTINO GRATIERI . A embargante alega, em síntese, a existência de omissão na decisão, argumentando que não foi determinado o abatimento do percentual de franquia previsto na apólice e que houve erro na definição dos consectários legais.
Recebo os embargos, pois são tempestivos. No entanto, entendo que não merecem acolhimento.
Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil , destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material na decisão judicial, não sendo o meio adequado para a rediscussão de matérias já decididas.
A parte embargante aponta omissão na sentença quanto à não aplicação do desconto da franquia contratual sobre o valor da condenação. Contudo, a decisão foi clara ao fixar a indenização no montante de R$ 122.360,00, valor que se tornou incontroverso nos autos. A própria seguradora, em seu processo de regulação, apurou os prejuízos e a parte autora, em réplica, concordou expressamente com tal quantia. Dessa forma, ao definir o valor da condenação, a sentença apreciou e resolveu a questão do montante devido, não havendo omissão a ser sanada.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5000174-13.2021.8.21.0135 · Gab. Des. Ney Wiedemann Neto · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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