TJRRProcedenteJulgamento: 03/02/2026

Agravo de Instrumento nº 90002782120268230000

Processo nº 9000278-21.2026.8.23.0000

GABINETE DA DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI

Assuntos (classificação CNJ)

Substituição do Produto

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

CÂMARA CÍVEL - PROJUDI

Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9000278-21.2026.8.23.0000

RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI

RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por DRC Solar e Suprimentos de Informática Ltda., contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Obrigação de Fazer ajuizada por Fernandes Comércio e Serviço Ltda. Narra a parte autora, na origem, a existência de vício em equipamento adquirido em 28/03/2024, sustentando demora excessiva e injustificada na solução do problema, motivo pelo qual postulou a concessão de tutela de urgência para determinar a restituição do produto ou sua substituição. O Juízo de primeiro grau, entendendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC, deferiu a tutela de urgência, determinando que as rés, solidariamente, no prazo de quinze dias, promovessem a restituição do equipamento reparado ou, na impossibilidade, fornecessem produto novo equivalente ou superior, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a trinta dias. Irresignada, a agravante sustenta, em síntese, que não há nexo causal entre sua conduta e os fatos narrados, porquanto atuou apenas na venda do produto, não tendo participado das tratativas posteriores relativas ao suposto defeito, as quais teriam sido conduzidas exclusivamente pela corré fabricante.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Agravo de Instrumento · Processo nº 9000278-21.2026.8.23.0000 · GABINETE DA DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Substituição do Produto

38% procedente0% parcialmente procedente61% improcedente

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