Procedimento do Juizado Especial Cível nº 30003563820268066064
Processo nº 3000356-38.2026.8.06.6064
2ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE CAUCAIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: caucaia.2jecc@tjce.jus.br Processo nº 3000356-38.2026.8.06.6064 RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por RODRIGO DE FIGUEIREDO GADELHA, em causa própria, em face de MAGAZINE LUIZA S/A, todos qualificados nos autos. Em sua exordial (ID 193768077), o autor aduz que, em 08 de janeiro de 2026, adquiriu junto à requerida um "Monitor Gamer BRX 21 LED", pelo valor de R$ 308,67, mediante pagamento via PIX. Relata que o produto foi entregue em 20 de janeiro de 2026, todavia, ao abrir a embalagem - ato devidamente filmado -, constatou a entrega de mercadoria diversa, tratando-se de monitor de marca "Philips", visivelmente usado e de especificações inferiores ao contratado. Informa que iniciou tratativas administrativas via e-mail e pela plataforma "consumidor.gov.br" (ID 193768084). Sustenta que, durante o atendimento, uma representante da ré teria proposto a substituição por um monitor superior, mantendo-se o preço original. Contudo, após a devolução do item equivocado em 05 de fevereiro de 2026 e o estorno do valor pago em 13 de fevereiro de 2026, a ré não teria honrado a promessa de fornecimento do equipamento superior. Pleiteia a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na entrega do monitor superior, indenização por danos materiais pela diferença de preço e lucros cessantes, além de danos morais no importe de R$10.000,00. Citada, a empresa promovida apresentou contestação (ID 199604778). Preliminarmente, arguiu a perda do objeto em razão do estorno administrativo realizado. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta, sustentando que atuou com diligência ao processar o cancelamento e a restituição integral dos valores ao consumidor logo após a devolução do produto.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 3000356-38.2026.8.06.6064 · 2ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE CAUCAIA · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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