TJCEImprocedenteJulgamento: 25/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 30003563820268066064

Processo nº 3000356-38.2026.8.06.6064

2ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE CAUCAIA

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Substituição do Produto

Inteiro teor — prévia

2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: caucaia.2jecc@tjce.jus.br Processo nº 3000356-38.2026.8.06.6064 RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por RODRIGO DE FIGUEIREDO GADELHA, em causa própria, em face de MAGAZINE LUIZA S/A, todos qualificados nos autos. Em sua exordial (ID 193768077), o autor aduz que, em 08 de janeiro de 2026, adquiriu junto à requerida um "Monitor Gamer BRX 21 LED", pelo valor de R$ 308,67, mediante pagamento via PIX. Relata que o produto foi entregue em 20 de janeiro de 2026, todavia, ao abrir a embalagem - ato devidamente filmado -, constatou a entrega de mercadoria diversa, tratando-se de monitor de marca "Philips", visivelmente usado e de especificações inferiores ao contratado. Informa que iniciou tratativas administrativas via e-mail e pela plataforma "consumidor.gov.br" (ID 193768084). Sustenta que, durante o atendimento, uma representante da ré teria proposto a substituição por um monitor superior, mantendo-se o preço original. Contudo, após a devolução do item equivocado em 05 de fevereiro de 2026 e o estorno do valor pago em 13 de fevereiro de 2026, a ré não teria honrado a promessa de fornecimento do equipamento superior. Pleiteia a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na entrega do monitor superior, indenização por danos materiais pela diferença de preço e lucros cessantes, além de danos morais no importe de R$10.000,00. Citada, a empresa promovida apresentou contestação (ID 199604778). Preliminarmente, arguiu a perda do objeto em razão do estorno administrativo realizado. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta, sustentando que atuou com diligência ao processar o cancelamento e a restituição integral dos valores ao consumidor logo após a devolução do produto.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 3000356-38.2026.8.06.6064 · 2ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE CAUCAIA · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

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