Cumprimento de sentença nº 08260623720198230010
Processo nº 0826062-37.2019.8.23.0010
5ª VARA CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI
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Processo: 0826062-37.2019.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual:
Requerente(s): MADEIREIRA IPE- IND. IMP. EXP. LTDA - EPP
Requerido(s): JOSÉ CALIXTO NETO representado(a) por FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES
DECISÃO
o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada
CERTIFIQUE-SE
do crédito relativo ao cumprimento de sentença. Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo. Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos.
ARQUIVEM-SE
Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC. Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC). Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER,
CONSULTA DE ENDEREÇO
SISBAJUD e SIEL. Com o resultado e apresentado novo endereço, , , a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Cumprimento de sentença · Processo nº 0826062-37.2019.8.23.0010 · 5ª VARA CÍVEL · julgado em 21/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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