TJRRImprocedenteJulgamento: 17/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08166512320268230010

Processo nº 0816651-23.2026.8.23.0010

1º JUIZADO CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Seguro

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI

Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br

Processo: 0816651-23.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: : R$15.984,36

Polo Ativo(s) Rebeca Lima Toscano de Andrade Via das Flores, 1808 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-393

Polo Passivo(s) ITAU UNIBANCO S.A. Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 - parque jabaquara - SAO PAULO/SP - CEP: 69.300-000

SENTENÇA

Tratam os autos de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com Pedido de

Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por Rebeca Lima Toscano de Andrade A autora alega ter sido vítima de venda casada por ocasião da em face de Itaú Unibanco S.A. celebração de um financiamento de veículo junto ao réu em 12/05/2025. Sustenta que a rubrica "Seguro Proteção Financeira", no valor de R$ 2.992,18, foi embutida no ajuste sem o seu conhecimento, consentimento ou esclarecimento prévio sobre sua abrangência e facultatividade. Pleiteia a declaração de inexigibilidade da cobrança, a repetição do indébito em dobro no valor de R$ 5.984,36 e indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Com a exordial, vieram o contrato de financiamento e o protocolo de assinatura eletrônica (Ep. 1.6). O réu apresentou contestação tempestiva (Ep. 14). No mérito, sustentou a estrita legalidade e regularidade da contratação do seguro prestamista, arguindo que se trata de produto opcional, tendo a autora anuído de maneira expressa e voluntária mediante assinatura eletrônica com validação por biometria facial em instrumento apartado específico. Destacou, ainda, a situação de inadimplência da autora no financiamento principal. Juntou a proposta de adesão ao seguro, metadados de assinatura, extrato do sistema de controle de atrasos e certificado do SNG (Ep. 14.2 a 14.6). Realizada audiência de conciliação, a tentativa de acordo restou infrutífera.

Prévia pública (~29% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0816651-23.2026.8.23.0010 · 1º JUIZADO CÍVEL · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Seguro

49% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 1.561 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Seguro

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.