Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08139343820268230010
Processo nº 0813934-38.2026.8.23.0010
1º JUIZADO CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
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Processo: 0813934-38.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: : R$11.344,46
Polo Ativo(s)
DANIELE SANTOS DO VALE
Avenida Padre Anchieta, 1675 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-316
Polo Passivo(s) BANCO HONDA S/A. R José Aureo Bustamante, 377 2º andar, MORUMBI - SANTO AMARO - SAO PAULO/SP - CEP: 04.710-090
SENTENÇA
Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. caput, Conforme Tema 339 da Repercussão Geral e Enunciado FONAJE n. 162, em vista, ainda, os princípios fundamentais que norteiam o sistema dos Juizados Especiais (oralidade, ), passo à análise tão simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade somente das questões cuja resolução, em tese, influenciem no convencimento do julgador. DECIDO. Tratam os autos de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Indenização por Danos Morais, proposta por Daniele Santos do Vale em face de Banco Honda S/A. A autora pleiteia a devolução em dobro de valores cobrados a título de "Seguro de Proteção Financeira" (R$ 672,23), embutidos em contrato de financiamento de veículo, sob a alegação de venda casada, além de indenização por danos morais. A defesa suscitou preliminares de ilegitimidade passiva, necessidade de denunciação da lide e incompetência por complexidade. No mérito, defende a licitude da contratação por instrumento apartado e assinado digitalmente. Infrutífera a conciliação (Ep. 15.1), ambas as partes requereram expressamente em audiência o julgamento antecipado do mérito, razão pela qual, não havendo outras provas a produzir e versando a causa sobre matéria essencialmente de direito, passo ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0813934-38.2026.8.23.0010 · 1º JUIZADO CÍVEL · julgado em 01/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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