TJRRImprocedenteJulgamento: 14/04/2025

Apelação Cível nº 08129571720248230010

Processo nº 0812957-17.2024.8.23.0010

GABINETE DO DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento em Consignação · Compra e Venda

Inteiro teor — prévia

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO

DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA-RR

Processo n.º 0812957-17.2024.8.23.0010

ANA CLEIA SOUZA CARNEIRO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, promovido em desfavor de JOAQUIM PAZ DE MELO, não se conformado com a r. sentença, vem respeitosamente e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, para interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para os fins aqui aduzidos.

Nestes termos, pede e espera deferimento. Boa Vista-RR, 31 de janeiro de 2025.

POLIANA COSTA

OAB/RR 1090

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

COLENDA TURMA

PROCESSO N.º: 0812957-17.2024.8.23.0010

ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA-RR

RAZÕES DA APELAÇÃO

1. DA TEMPESTIVIDADE

Nos termos dos artigos 219 e 1.003, §5º do CPC, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias úteis, sendo excluído o dia do começo e incluindo o dia do vencimento nos termos do Art. 224 do CPC/15. Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no dia 16/12/2024 com prazo final no dia 11/02/2025, tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.

2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Apelação Cível · Processo nº 0812957-17.2024.8.23.0010 · GABINETE DO DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA · julgado em 14/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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