Apelação Cível nº 08129571720248230010
Processo nº 0812957-17.2024.8.23.0010
GABINETE DO DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO
DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA-RR
Processo n.º 0812957-17.2024.8.23.0010
ANA CLEIA SOUZA CARNEIRO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, promovido em desfavor de JOAQUIM PAZ DE MELO, não se conformado com a r. sentença, vem respeitosamente e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, para interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para os fins aqui aduzidos.
Nestes termos, pede e espera deferimento. Boa Vista-RR, 31 de janeiro de 2025.
POLIANA COSTA
OAB/RR 1090
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
COLENDA TURMA
PROCESSO N.º: 0812957-17.2024.8.23.0010
ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA-RR
RAZÕES DA APELAÇÃO
1. DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos dos artigos 219 e 1.003, §5º do CPC, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias úteis, sendo excluído o dia do começo e incluindo o dia do vencimento nos termos do Art. 224 do CPC/15. Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no dia 16/12/2024 com prazo final no dia 11/02/2025, tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.
2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Apelação Cível · Processo nº 0812957-17.2024.8.23.0010 · GABINETE DO DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA · julgado em 14/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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