TJRRImprocedenteJulgamento: 23/10/2025

Recurso Inominado Cível nº 08123506720258230010

Processo nº 0812350-67.2025.8.23.0010

TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Incentivo

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE RORAIMA

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”

PROCURADORIA DE PESSOAL

Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-665 - Boa Vista – RR Brasil. Fax: 0**(95) 2121-2325 – Fone: 0**(95) 2121-2301 1/17

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO

ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA/RR.

PROCESSO N.º

0812350-67.2025.8.23.0010

RECORRIDO(A): GENILSON DA SILVA MATIAS

O ESTADO DE RORAIMA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em trâmite perante esse r. Juízo, por sua Procuradora ao final assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor

RECURSO INOMINADO

da r. Sentença constante do EP n.º 16, que julgou procedente o pedido autoral, extinguindo-se o processo com resolução do mérito.

Requer que, após a tramitação regular do presente recurso, sejam os autos do processo, com as razões anexas, encaminhados para a Egrégia Turma Recursal, com a finalidade de que seja reformada a sentença recorrida, para julgar totalmente improcedente o pedido inicial.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Boa Vista/RR, data do sistema.

(Assinado Digitalmente)

KRISHLENE BRAZ AVILA

Procuradora do Estado de Roraima

ESTADO DE RORAIMA

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”

PROCURADORIA DE PESSOAL

Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-665 - Boa Vista – RR Brasil. Fax: 0**(95) 2121-2325 – Fone: 0**(95) 2121-2301 2/17

RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

PROCESSO N.º

0812350-67.2025.8.23.0010

RECORRIDO(A): GENILSON DA SILVA MATIAS

Colenda Turma Recursal,

Nobres Julgadores,

1. DA ADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO

O recurso é perfeitamente cabível na espécie, na medida em que se volta contra Sentença proferida pelo juízo de primeira instância dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos dos Art. 1.009 do CPC/2015 e Art. 41 da Lei n.º 9.099/1995.

Ademais, é clara a sua tempestividade, pois a intimação virtual ocorreu em 18/09/2025, e como o prazo para interposição de Recurso Inominado pelo Ente Público estadual é de 10 (dez) dias úteis, a teor do Art.

Prévia pública (~5% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0812350-67.2025.8.23.0010 · TURMA RECURSAL · julgado em 23/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Incentivo

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 291 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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