Recurso Inominado Cível nº 08109545520258230010
Processo nº 0810954-55.2025.8.23.0010
TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
PROCURADORIA DE PESSOAL
Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-665 - Boa Vista – RR Brasil. Fax: 0**(95) 2121-2325 – Fone: 0**(95) 2121-2301 1/17
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA/RR.
PROCESSO N.º
0810954-55.2025.8.23.0010
RECORRIDO(A): NAIRAN COSTA BEZERRA SOUSA
O ESTADO DE RORAIMA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em trâmite perante esse r. Juízo, por sua Procuradora ao final assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO INOMINADO
da r. Sentença constante do EP n.º 27, que julgou procedente o pedido autoral, extinguindo-se o processo com resolução do mérito.
Requer que, após a tramitação regular do presente recurso, sejam os autos do processo, com as razões anexas, encaminhados para a Egrégia Turma Recursal, com a finalidade de que seja reformada a sentença recorrida, para julgar totalmente improcedente o pedido inicial.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Boa Vista/RR, data do sistema.
(Assinado Digitalmente)
KRISHLENE BRAZ AVILA
Procuradora do Estado de Roraima
ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
PROCURADORIA DE PESSOAL
Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-665 - Boa Vista – RR Brasil. Fax: 0**(95) 2121-2325 – Fone: 0**(95) 2121-2301 2/17
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
PROCESSO N.º
0810954-55.2025.8.23.0010
RECORRIDO(A): NAIRAN COSTA BEZERRA SOUSA
Colenda Turma Recursal,
Nobres Julgadores,
1. DA ADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO
O recurso é perfeitamente cabível na espécie, na medida em que se volta contra Sentença proferida pelo juízo de primeira instância dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos dos Art. 1.009 do CPC/2015 e Art. 41 da Lei n.º 9.099/1995.
Ademais, é clara a sua tempestividade, pois a intimação virtual ocorreu em 18/09/2025, e como o prazo para interposição de Recurso Inominado pelo Ente Público estadual é de 10 (dez) dias úteis, a teor do Art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0810954-55.2025.8.23.0010 · TURMA RECURSAL · julgado em 21/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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