TJRRImprocedenteJulgamento: 21/10/2025

Recurso Inominado Cível nº 08098035420258230010

Processo nº 0809803-54.2025.8.23.0010

TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Incentivo

Inteiro teor — prévia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA

FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA/RR

PROCESSO Nº 0809803-54.2025.8.23.0010

O ESTADO DE RORAIMA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em trâmite perante esse r. Juízo, por seu Procurador ao final assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor

RECURSO INOMINADO

da r. Sentença constante do EP. 17, que julgou procedente o pedido autoral, extinguindo-se o processo com resolução do mérito. Requer que, após a tramitação regular do presente recurso, sejam os autos do processo, com as razões anexas, encaminhados para a Egrégia Turma Recursal, com a finalidade de que seja reformada a sentença recorrida, para julgar totalmente improcedente o pedido inicial. Nesses termos, Pede deferimento. Boa Vista/RR, 9 de setembro de 2025. Mario José Rodrigues de Moura Procurador do Estado de Roraima

Fax: 0**(95) 2121-2325 – Fone: 0**(95) 2121-2301 1/19

RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

PROCESSO Nº 0809803-54.2025.8.23.0010

Colenda Turma Recursal, Nobres Julgadores,

1. DA ADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO:

O recurso é perfeitamente cabível na espécie, na medida em que se volta contra sentença proferida pelo juízo de primeira instância dos juizados especiais da Fazenda Pública, nos termos dos Art. 1.009 do CPC/2015 e Art. 41 da Lei n. 9.099/1995. Ademais, é clara a sua tempestividade, pois a intimação virtual ocorreu em 27/08/2025, como o prazo para interposição de recurso inominado pelo Ente Público estadual é de 10 (dez) dias úteis, a teor do Art. 42 da Lei n. 9.099/1995, o prazo termina em 09/09/2025, conforme consta do Sistema PROJUDI. Logo, satisfeitos os requisitos de admissibilidade, passa-se às alegações de mérito. 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0809803-54.2025.8.23.0010 · TURMA RECURSAL · julgado em 21/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Incentivo

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 291 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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