TJRRImprocedenteJulgamento: 06/11/2025

Recurso Inominado Cível nº 08082888120258230010

Processo nº 0808288-81.2025.8.23.0010

TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Incentivo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA -

PROJUDI

Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: jespfazendapublica@tjrr.jus.br

Proc. n.° 0808288-81.2025.8.23.0010

SENTENÇA

Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). Trata-se de ação proposta por servidor público estadual, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, com o objetivo de obter a condenação do ente estatal ao pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência – GID, instituída pela Lei Estadual nº 413/2004, com respaldo nas Leis nº 609/2007, nº 892/2013 e nº 1.030/2016.

A pretensão encontra respaldo no ordenamento jurídico e na prova documental constante dos autos. Com efeito, aLei Estadual nº 413/2004 estabelece como condição para o pagamento da GID o efetivo exercício da docência em unidade escolar da rede pública estadual. Essa exigência é reiterada pelas Leis nº 609/2007, 892/2013 e, por fim, pela Lei nº 1.030/2016, que, embora tenha reestruturado o plano de cargos

e salários da educação, não revogou a gratificação nem excluiu os servidores com carga horária de 30h ou 40h semanais.

No caso concreto, os documentos juntados ao feito— especialmente a ficha funcional (Ep.

Prévia pública (~16% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0808288-81.2025.8.23.0010 · TURMA RECURSAL · julgado em 06/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Incentivo

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 291 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.