Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08042473720268230010
Processo nº 0804247-37.2026.8.23.0010
3º JUIZADO CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0804247-37.2026.8.23.0010
SENTENÇA
Trata-se de ação com pedido de indenização por danos materiais, proposta por PAULA
PRISCILLA FLORENCIO ACORDI em face de DANIEL DA SILVA VIEIRA. Alega a autora que, no dia 02/09/2025, conduzia seu veículo modelo Chevrolet Onix, placa PHX6J23, de forma regular pela faixa de rolamento da esquerda na Praça do Centro Cívico, quando o veículo de propriedade do requerido, modelo GM/S10, de placa NOQ0C46, que trafegava na faixa à direita, executou uma manobra súbita de mudança de faixa, invadindo a via preferencial e interceptando sua trajetória de forma abrupta, provocando uma colisão lateral. Afirma que o Relatório de Monitoramento da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública atestou a culpa do condutor da S10. O réu apresentou contestação arguindo preliminares de ilegitimidade ativa e de ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta ausência de responsabilidade civil por fato de terceiro, alegando que alienou o veículo de placa NOQ0C46 em junho de 2025 para a concessionária Neycar Compra e Venda de Veículos EIRELI, a qual posteriormente revendeu o bem a terceiros em 29/08/2025, de modo que não detinha mais a posse ou a propriedade do automóvel na data do sinistro. Invoca a aplicação da Súmula 132 do STJ e pugna pela total improcedência. É o breve relato. Decido. Rejeito as preliminares arguidas. A tese de ilegitimidade ativa deduzida pela defesa resta superada, haja vista que a consulta oficial realizada junto ao sistema RENAJUD atesta que o veículo Chevrolet Onix encontra-se devidamente registrado em nome da autora e vinculado ao seu respectivo CPF. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, pacificado está o entendimento de que a aplicação da Súmula 132 do STJ demanda a produção de prova robusta e inabalável da tradição do bem móvel em data pretérita ao sinistro.
Prévia pública (~33% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0804247-37.2026.8.23.0010 · 3º JUIZADO CÍVEL · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.