Cumprimento de sentença nº 70772900920258220001
Processo nº 7077290-09.2025.8.22.0001
PORTO VELHO - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro. Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, 8º andar, sala 828, telefone: (69) 3309-7138. CEP: 76801-235, Porto Velho/RO. Processo n. 7077290-09.2025.8.22.0001 ADVOGADO DO ADVOGADOS DO orais, em que alega a parte autora falha na prestação do serviço da ré. Do pedido de suspensão TEMA 1.417 Quanto à preliminar de suspensão do processo em razão do Tema 1417 do STF, não há motivos para seu acolhimento. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a suspensão prevista naquele tema não se aplica quando a controvérsia diz respeito à fortuito ou força maior de natureza externa. No presente caso, a discussão envolve questões relacionadas à manutenção da aeronave, conforme alegado pela própria ré em contestação, caracterizando-se, assim, hipótese de fortuito interno. Dessa forma, inexistindo qualquer impedimento, o processo encontra-se apto para julgamento. Rejeito as preliminares e passo à análise do mérito. PROVAS E FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de relação de consumo, aplicam-se ao caso as regras do CDC. Ademais, o feito comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC, vez que na audiência de conciliação as partes manifestaram desinteresse na produção de novas provas. A parte autora ter adquirido passagens aéreas para viagem de Porto Velho/RO a Curitiba/PR, via conexões em Brasília/DF e São Paulo/SP, com embarque previsto para o dia 25/11/2025, viagem de caráter profissional, cujo comparecimento ao destino era imprescindível na mesma data, visando início de prestação de serviços. Aduz que ao comparecer ao aeroporto no horário adequado, foi impedido de embarcar no voo inicialmente contratado sendo informado da ausência de assentos disponíveis, caracterizando-se prática de overbooking por parte da empresa ré.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Cumprimento de sentença · Processo nº 7077290-09.2025.8.22.0001 · PORTO VELHO - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 24/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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