TJROProcedenteJulgamento: 04/10/2021

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 70568416920218220001

Processo nº 7056841-69.2021.8.22.0001

PORTO VELHO - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Análise de Crédito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Procedimento do Juizado Especial Cível 7056841-69.2021.8.22.0001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO B1, EDIFÍCIO B VILA GERTRUDES - 04794-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CNPJ nº 10923929000146, RUA LEMOS MONTEIRO 120, 18 ANDAR BUTANTÃ - 05501-050 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DOS postos, dada ausência dos requisitos intrínsecos expressos no art. 48, da LF 9.099/95. A alegação de contradição/omissão consignada nos embargos não diz respeito ao julgado em si, mas sim à análise das provas e dos fatos trazidos à discussão, bem como à fundamentação do decisum guerreado, de sorte que não há que se falar em imperfeição técnica do provimento judicial. Os embargos se prestam a corrigir imperfeição técnica do julgado (o objetivo é aprimorar o provimento judicial), jamais para o fim de discutir a validade dos argumentos da sentença ou da fundamentação judicial externada, bem como a eventual interpretação equivocada de documentos. Ao magistrado, principalmente na seara dos Juizados Especiais, compete a livre apreciação da prova, aplicando-se a persuasão racional e entregando o provimento judicial, de sorte que, não havendo conformismo, a via de contestação a ser eleita é a do recurso próprio. Não se pode admitir a larga extensão e uso dos embargos declaratórios para se substituir o recurso inominado previsto em lei de regência. O provimento judicial é inteligível e inexiste qualquer omissão ou obscuridade que impeça o efetivo entendimento da prestação jurisdicional. A matéria albergada pelos pretensos embargos deve ser consignada e demonstrada em recurso próprio, observados os requisitos próprios, principalmente a tempestividade, a regularidade recursal (dialeticidade) e o preparo. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, por conseguinte, determino que o cartório cumpra fielmente os termos da r. Sentença guerreada. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. CUMPRA-SE.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 7056841-69.2021.8.22.0001 · PORTO VELHO - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 04/10/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Análise de Crédito

42% procedente0% parcialmente procedente56% improcedente

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