TJROImprocedenteJulgamento: 12/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 70134741920268220001

Processo nº 7013474-19.2026.8.22.0001

PORTO VELHO - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Seguro

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7013474-19.2026.8.22.0001 ADVOGADOS DO ADVOGADOS DO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de ação de danos materiais e morais proposta por ARYSTON MIGUEL DA CUNHA em face de BANCO PAN S.A, ambos qualificados nos autos. O autor alega ter firmado contrato de financiamento de veículo (nº 142517693) com a instituição financeira ré, destinado à aquisição de uma motocicleta Yamaha FZ25 Fazer 250. Afirma que foram incluídas cobranças abusivas a título de seguro "Moto Assist" (R$ 790,00), tarifa de avaliação do bem (R$ 680,00) e tarifa de registro de contrato (R$ 593,32), configurando venda casada e falta de prestação de serviço. Requer a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. O BANCO PAN S.A. apresentou contestação no ID 135409286, arguindo, em preliminar, a falta de interesse de agir. No mérito, defende a legalidade das cobranças, sustentando que o seguro foi contratado em termo apartado e de forma opcional, que o serviço de avaliação foi efetivamente prestado e que o registro do contrato é exigência legal comprovada pela inserção do gravame. A audiência de conciliação restou infrutífera, tendo as partes pugnado pelo julgamento antecipado da lide. Havendo preliminares, passo à enfrentá-las: a) Da falta de interesse de agir. A ré sustenta que o autor não buscou a solução administrativa antes de ingressar no Judiciário. Entretanto, rejeito a preliminar. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV da CF/88, garante o acesso direto ao Poder Judiciário, independentemente do esgotamento da via administrativa. Além disso, a apresentação de contestação de mérito configura a resistência à pretensão, caracterizando o interesse processual. Vencida a preliminar, passo à análise do mérito: MÉRITO A relação jurídica entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme a Súmula 297 do STJ.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 7013474-19.2026.8.22.0001 · PORTO VELHO - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Seguro

49% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 1.561 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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