Apelação Cível nº 70096294720248220001
Processo nº 7009629-47.2024.8.22.0001
GABINETE DES. ROWILSON TEIXEIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7009629-47.2024.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Anulação REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, FRANCISCO COSTA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO de débitos c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada em face de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambos qualificados nos autos. Narra na inicial que é possuidor do imóvel situado na Rua Beco Fernando de Noronha, n.º 3008, Bairro Eletronorte, CEP 76.808-590, Porto Velho-RO, unidade consumidora n.º 20/10433-1, e que nesta qualidade é consumidor dos serviços prestados pela Requerida. Alega que na data de 29/5/2023, a unidade consumidora em questão passou por uma inspeção, gerando assim o termo de ocorrência e inspeção (TOI) n.º 121799312. Aduz que após a constatação da irregularidade descrita, a ré expediu cobrança (refatura) referente à diferença de consumo do período de apuração de 12/2022 a 5/2023 (6 meses), lançando no mês 8/2023 cobrança no montante de R$ 533,12 correspondente ao consumo de 1.026kwh. Esclarece que o critério utilizado pela ré para recuperação do consumo e apuração dos valores foi a “carga desviada X fator carga X fator demanda X meses a recuperar”, contudo, este se mostra ilegal, visto que se baseia em recuperação hipotética. Relata que uma nova cobrança se mostra excessiva frente ao consumo experimentado pela parte, uma vez que a média aritmética de consumo dos meses posteriores à inspeção realizada equivale a 215,1kwh.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Apelação Cível · Processo nº 7009629-47.2024.8.22.0001 · GABINETE DES. ROWILSON TEIXEIRA · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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