Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 70018220520268220001
Processo nº 7001822-05.2026.8.22.0001
PORTO VELHO - JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7001822-05.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: JOSE LUCIO FREITAS GUARATES ADVOGADO DO ADVOGADO DO Relatório dispensado na forma dos art. 27 da Lei 12. 153/09 c/c 38 da Lei 9.099/95. Fundamentos. Decido. Trata-se de demanda em que pretende a parte requerente o recebimento de diferença decorrente da inclusão do auxílio-alimentação e auxílio-saúde na base de cálculo de 1/3 de férias e do abono pecuniário. Em sua contestação a parte requerida sustenta, em síntese, ser indevida a inclusão dos reflexos pleiteados, sob o fundamento de que se tratam de verbas indenizatórias, e por esse motivo não deveriam ser incorporadas à remuneração da parte autora para fins de pagamento de férias e seu 1/3. É a síntese do necessário. Consigno que o processo é passível de julgamento em bloco, considerando a similaridade ou identidade entre as ações que estão aptas a se decidir, nos termos do enunciado nº 10 do FONAJE aplicável aos juizados da fazenda pública, vejamos: ENUNCIADO 10 – É admitido no juizado da Fazenda Pública o julgamento em lote/lista, quando a material for exclusivamente de direito e repetitivo (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ). Pois bem. Após análise detida dos autos, entendo que, em parte, razão assiste a parte autora em seu pleito. Inicialmente, importa delinear o que dispõe a legislação de regência acerca do pleito autoral. A Lei n. 728/2013 que institui o plano de cargos carreiras e remunerações dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, assim dispõe acerca dos direitos dos servidores da categoria: Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS do Estado de Rondônia. § 1°.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 7001822-05.2026.8.22.0001 · PORTO VELHO - JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 14/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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