TJRNImprocedenteJulgamento: 13/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 08178266020248205004

Processo nº 0817826-60.2024.8.20.5004

1ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos · Consórcio

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br _________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0817826-60.2024.8.20.5004 Parte sado relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95. No entanto, se faz necessária uma breve síntese acerca dos fatos narrados na exordial. KARINA ISABELLA CARNEIRO DA SILVA ajuizou a presente demanda contra ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e PALAZZO INVESTIMENTOS LTDA, narrando que: I) em novembro de 2023, ao pesquisar imóveis disponíveis para compra em grupos de venda do Facebook, se deparou com um anúncio publicando pela sra. Rayane Aleixo de uma casa localizada no bairro planalto, avaliada em trinta mil reais, sendo que o anúncio deixava claro que se trata de financiamento de imóvel e não de aquisição de consórcio; III) foi repassado pela vendedora que o imóvel já estava pronta para morar, sendo que não poderia repassar informações nem a visitação da casa, em razão de motivos de segurança; IV) ansiosa para adquirir seu tão sonhado primeiro imóvel, se deslocou até o escritório da ré ALPHA e assinou os papeis pensando que estava adquirindo uma casa por meio de financiamento, quando na verdade, assinou duas cotas consórcios, (cota de nº 232 no valor de R$ 108.432,33) e (cota de nº 627 no valor R$ 108.432,33); V) não teve a oportunidade de ler os documentos, de modo que foi totalmente ludibriada Com isso, requereu que seja reconhecida a falha na prestação do serviço, bem como a condenação a restituição da quantia paga como “entrada”, totalizando o montante de R$ 16.648,80 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), a título de danos materiais. Instada a se manifestar, a ré ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, preliminarmente, impugnou o pleito de concessão da gratuidade da justiça e incompetência do Juízo em razão do valor da causa.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0817826-60.2024.8.20.5004 · 1ª TURMA RECURSAL · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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