TJRNProcedenteJulgamento: 06/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08110862720268205001

Processo nº 0811086-27.2026.8.20.5001

4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0811086-27.2026.8.20.5001 em face do Município de Natal, objetivando a correção de seu enquadramento funcional e o pagamento de diferenças remuneratórias retroativas. De acordo com a documentação acostada aos autos, verifica-se que a parte autora é servidora pública do Município de Natal desde 25 de janeiro de 2001, exercendo o cargo de Agente de Combate às Endemias. Encontra-se atualmente na Classe III, Nível B, desde a adesão ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) instituído pela Lei Complementar Municipal nº 120/2010. Houve requerimento administrativo protocolizado sob o nº SMS-20251065358 em julho de 2025, pendente de parecer final até o ajuizamento da ação. A Requerida ofertou contestação requerendo a improcedência (ID 176887851). É a breve introdução, dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Decido. Fundamentação Da prescrição Sobre a prescrição, a ação ajuizada na data de 06/02/2026, estão abrangidas pela prescrição as parcelas anteriores a data de 06/02/2021. Todavia, há processo administrativo iniciado em 22/07/2025, que suspende a prescrição, ainda não finalizado. Portanto, tem-se que como marco prescricional 22/07/2020. Súmula 85 do STJ. Do mérito Passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. A controvérsia reside na possibilidade de impor ao demandado que realize as progressões da parte autora com base na Lei Complementar n. 120 de 3 de dezembro de 2010, que assim disciplina: Art. 6º - Todos os cargos previstos nesta Lei estão organizados em carreiras compostas por níveis e classes, sendo quatro classes e dezesseis níveis, dispostos da seguinte forma: I - 3 níveis para a classe I; II - 4 níveis para a classe II; III - 4 níveis para a classe III; IV - 5 níveis para a classe IV. Parágrafo único - Os padrões de vencimento constam das tabelas remuneratórias integrantes do Anexo I. Art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0811086-27.2026.8.20.5001 · 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

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