Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08094823120268205001
Processo nº 0809482-31.2026.8.20.5001
4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0809482-31.2026.8.20.5001 autora propôs ação em desfavor do MUNICÍPIO DO NATAL, alegou exercer a função de Professora desde 02/09/2015, o que garante o recebimento do percentual equivalente ao adicional por tempo de serviço de 20% (vinte por cento). Postulou a condenação do demandado ao pagamento das diferenças do ADTS a partir do implemento dos requisitos. Citado, o demandado apresentou Contestação (ID 178181350) e requereu a improcedência dos pedidos. Réplica ID 181738153. É a breve introdução, dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Decido. Fundamentação Da prescrição Sobre a prescrição, procedimento administrativo iniciado em 13/11/2024 que suspende o prazo prescricional. Portanto, não estão abrangidas as parcelas requeridas. Do mérito Julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O cerne desta demanda cinge-se à análise da possibilidade de impor ao demandado o pagamento retroativo do adicional de tempo de serviço no percentual de 20% (dez por cento) do vencimento básico a contar da data em que atingiu os requisitos exigidos até a correta implantação em contracheque. A Lei Complementar nº 119/2010, que regulamenta o pagamento das gratificações e adicionais devidos aos servidores do Município de Natal, estabeleceu que "art. 10 - O Adicional de Tempo de serviço corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor do vencimento básico do servidor, atribuído após cada quinquênio de efetivos serviços prestados ao Município de Natal." Pelos documentos trazidos aos autos, a parte autora assumiu o cargo de agente de combate de endemias no dia 24/02/2002 (ID. 176383678), contando com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício.
Prévia pública (~21% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0809482-31.2026.8.20.5001 · 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.