TJRNImprocedenteJulgamento: 04/02/2026

Agravo de Instrumento nº 08017168920268200000

Processo nº 0801716-89.2026.8.20.0000

GABINETE DO DESEMBARGADOR AMAURY MOURA SOBRINHO

Assuntos (classificação CNJ)

Distribuição Dinâmica - Inversão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0801716-89.2026.8.20.0000 Polo ativo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA Polo passivo SINDICATO DOS TRAB EM EMP FERROVIARIAS NO ESTADO DO RN Advogado(s): ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO PARCIALMENTE ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou as preliminares arguidas em contestação e determinou a inversão do ônus da prova, sem a devida fundamentação concreta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão agravada atendeu ao dever constitucional de fundamentação (art. 93, IX, da CF/1988) e aos requisitos do art. 489, § 1º, incisos I e II, do CPC/2015, ao determinar a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não é automática, exigindo decisão judicial devidamente fundamentada, com indicação clara dos elementos concretos que evidenciem a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência técnica, informacional ou econômica da parte beneficiada. 4. A decisão agravada limitou-se a mencionar o art. 6º, VIII, do CDC de forma abstrata, sem explicitar as razões fáticas e jurídicas que justificassem a inversão do ônus probatório, violando o dever constitucional de fundamentação (art. 93, IX, da CF/1988) e o art. 489, § 1º, incisos I e II, do CPC/2015. 5. Reconhecida a ausência de motivação idônea, impõe-se a anulação da decisão agravada especificamente quanto a inversão do ônus da prova, com determinação de que outra seja proferida, observando os parâmetros legais e constitucionais aplicáveis. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: “1. A inversão do ônus da prova prevista no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Agravo de Instrumento · Processo nº 0801716-89.2026.8.20.0000 · GABINETE DO DESEMBARGADOR AMAURY MOURA SOBRINHO · julgado em 04/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Distribuição Dinâmica - Inversão

48% procedente0% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 410 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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