TJRJImprocedenteJulgamento: 16/03/2026

Apelação Cível nº 08203690920238190054

Processo nº 0820369-09.2023.8.19.0054

GAB DES MAURO PEREIRA MARTINS

Assuntos (classificação CNJ)

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Acidente de Trânsito

Inteiro teor — prévia

COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0820369-09.2023.8.19.0054 e indébito c/c obrigação de fazer e reparação por dano moral, ajuizada porJAILTON BARBOSA DO AMARALem face deÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, em que o autor requer: 1. que a Ré seja compelida a cancelar as cobranças de janeiro a julho de 2023, tendo em vista que não prestou os serviços para o autor; 2. a reparação em danos morais, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 3. que seja deferida a tutela antecipada de urgência para que a ré restabeleça os serviços de água na residência do autor. Decisão deferindo a gratuidade de justiça ao autor no id. 75876634, bem como a tutela de urgência requerida para que a empresa ré restabeleça o fornecimento do serviço, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada inicialmente ao patamar de R$ 20.000,00. Contestação tempestiva apresentada no id. 80094357. Réplica apresentada tempestivamente no id. 92893087. Despacho intimando as partes para manifestação em provas (id 105524497). Manifestação da ré pugnando pelo julgamento antecipado da lide, informando que não tinha mais provas a serem produzidas (id. 108428929). Manifestação do autor pugnando pela inversão do ônus probatório no id. 109838357. Decisão de saneamento no id. 125222145, indeferindo a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. Requerimento acostado pelo autor pugnando pela realização de perícia no feito (id. 127066540). Deferida a produção de prova pericial (id. 150406924). Laudo pericial acostado no id. 193848156. Impugnação ao laudo acostada pelo réu no id. 219465856. Eis o breve relatório da lide. Passo a decidir. Não havendo preliminares a enfrentar e presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, passo diretamente ao exame do mérito. No mérito, deve-se ter presente que relação jurídica em foco submete-se às disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a requerida se enquadra no conceito de fornecedor, à vista do art. 3º, caput e (sec) 2º, e do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0820369-09.2023.8.19.0054 · GAB DES MAURO PEREIRA MARTINS · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

32% procedente1% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 60.864 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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