Recurso Inominado Cível nº 08146709820258190011
Processo nº 0814670-98.2025.8.19.0011
CAPITAL 5 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0814670-98.2025.8.19.0011 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CABO FRIO JUI ESP CIV Ação: 0814670-98.2025.8.19.0011 Protocolo: 8818/2026.00033829 RECTE: NU PAGAmentos s/a - INSTITUTO DE PAGmentos uinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano material em face do Recorrente, pois se trata de ordem de pagamento promovida voluntariamente pela correntista, não cabendo à instituição de pagamento impedir o comando de transferência realizado mediante adoção da identificação e senha do correntista, não lhe cabendo, tampouco, diligenciar quem seria o destinatário da transferência espontânea promovida pela correntista, aduzindo não ter sido provada pela Demandante qualquer determinação de limitação de transferências cadastrada junto ao Recorrente, razões pelas quais se exclui a condenação em face desta, mantendo somente a condenação em face da instituição financeira Corré mantenedora da conta do beneficiário da transferência fraudulenta, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso, dispensada a transcrição dos debates orais e das conclusões em homenagem aos princípios dispostos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, frisando-se que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJRJ nº 06/2018 com redação dada pela Resolução CM nº 04/2022).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0814670-98.2025.8.19.0011 · CAPITAL 5 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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