TJRJImprocedenteJulgamento: 25/03/2026

Apelação Cível nº 08017390920248190008

Processo nº 0801739-09.2024.8.19.0008

GAB DES JOAO BATISTA DAMASCENO

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente de Trânsito · Repetição do Indébito

Inteiro teor — prévia

| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0801739-09.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Cobrança de Quantia Indevida, Repetição do Indébito] LIVEIRAem face deLIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., afirmando, em síntese, que é usuário do serviço público fornecido pela parte ré, consumindo, em média,300kWh de energia elétrica por mês. No entanto, alega que,a partir do mês denovembro de 2023,a parte ré passou a cobrar valores incompatíveis com o seu efetivo consumo de energia elétrica. Aduz que no referido mês, o consumo faturado foi de982kWh, valor muito superior à sua média, não existindo justo motivo para tamanho aumento.Ao final, pugnapela condenação da parte réa devolver, em dobro,a quantia paga indevidamente(R$1.836,54)e a pagar R$35.000,00, a título de compensação por dano moral. A petição inicial foi instruída pelos documentosde id. 100305163 a 100305192. Decisão em id.136372474,sendo concedida a gratuidade de justiça. Assentada de audiência de conciliação em id.144929295, sem acordo entre as partes. Contestação, com documentos, em ids.139737076 e 139776476.Não foram arguidas preliminares.No mérito, a parte ré sustenta, em síntese, a legitimidade das cobranças perpetradas, ao argumento de que o faturamento se deu em conformidade com o consumo registrado no equipamento de medição instalado na residência da parte autora. Rechaça, no mais, a pretensão de repetição dos valores pagos e de compensação por dano moral. Pugna pela improcedência dos pedidos. Réplica em id.143588296. Decisão em id.222387552, sendo determinada a inversão do ônus da prova em desfavor da parte ré. Petição da parte ré,no id. 227305814, não desejando produzir outras provas. É O RELATÓRIO. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo está em ordem e reúne elementos suficientes para permitir o julgamento no estado em que se encontra.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0801739-09.2024.8.19.0008 · GAB DES JOAO BATISTA DAMASCENO · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acidente de Trânsito

47% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.013 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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