TJRJProcedenteJulgamento: 27/04/2026

Apelação Cível nº 08014776720248190070

Processo nº 0801477-67.2024.8.19.0070

TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 18 C�MARA C�VEL

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente de Trânsito · Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0801477-67.2024.8.19.0070 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RELATÓRIO LUIZA TALICIA DA SILVA DE SOUZA ajuizou Ação de Ressarcimento de Valores com pedido de indenização por danos morais em face CREFISA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. A autora sustenta que firmou com a empresa ré Contrato de Empréstimo Pessoal (Empréstimo para Pessoa Física, contrato anexo), pactuado em 30/04/2024, no valor de R$ 637,49(seiscentos e trinta e sete e quarenta e nove centavos), a ser pago em 12(doze) parcelas, no valor de R$ 149,00(cento e quarenta e nove), com juros de 21% A.M. e 884,97% A.A.; Em consulta ao site do Banco Central do Brasil (relatório em anexo), que disponibiliza a taxa média de juros remuneratórios praticada no mercado, pode ser constatado que a taxa média dos juros em 30/04/2024(em anexo), época em que foi emitido o contrato da Requerente a taxa média dos juros para operações para Crédito Pessoal não consignado - era de 5,76% A.M. e 95,78% A.A. cujo valor da parcela deveria ser de R$ 75,04 (setenta e cinco e quatro centavos).Ocorre, contudo, que no contrato firmado pela Requerida, é de conhecimento público que os juros praticados ultrapassam exorbitantemente a taxa média de mercado, tendo em vista que a Requerida pratica sua atividade de maneira padronizada, o que veio a gerar enormes prejuízos à parte autora, posto que foi compelida a arcar com uma dívida gerada a partir da abusividade praticada pela instituição ré. Requer, ao final, seja declarada a abusividade dos juros cobrados no contrato formalizado entre as partes, com a revisão do contrato nº 508020039697, a devolução dos valores cobrados a maior, com juros e correção monetária e a condenação em danos morais no valor de R$ 15.000,00. Deferida gratuidade de justiça em ID. 143254020. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação no ID. 148272903. Réplica no ID.155107120.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0801477-67.2024.8.19.0070 · TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 18 C�MARA C�VEL · julgado em 27/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acidente de Trânsito

47% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.013 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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