TJPRDesfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026

Decisão 0076229-72.2026.8.16.0000 — TJPR

Processo nº 0076229-72.2026.8.16.0000

Relator(a): Luiz Henrique Miranda Desembargador

16ª Câmara Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR INVALIDADA EM RAZÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame.Agravo de instrumento interposto por corretor de imóveis contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que, após o reconhecimento definitivo da impenhorabilidade do imóvel alienado, declarou a invalidade da alienação por iniciativa particular e determinou a restituição à adquirente do preço pago e da comissão de corretagem destinada ao recorrente.II. Questões em discussão.O propósito recursal é definir se: a) a decisão recorrida é nula por ausência de fundamentação e por violação ao princípio da não surpresa; e b) é cabível a restituição da comissão de corretagem percebida em alienação judicial posteriormente invalidada em razão da impenhorabilidade do bem expropriado.III. Razões de decidir.1. Não há deficiência de fundamentação quando a decisão explicita as razões de fato e de direito que conduziram ao desfecho dado ao caso, sendo irrelevante o descontentamento da parte com a conclusão adotada.2. Inexiste nulidade por ofensa ao princípio da não surpresa, pois a restituição dos valores pagos constitui consequência lógica da invalidação da alienação judicial. Ademais, eventual ausência de manifestação prévia restou superada pela possibilidade de impugnação em sede recursal.3. A alienação por iniciativa particular foi invalidada em decorrência de vício de natureza absoluta, consistente na impenhorabilidade do imóvel reconhecida por decisão transitada em julgado, circunstância que compromete a legitimidade do ato expropriatório e impõe o retorno das partes ao status quo ante. Nessa perspectiva, tal resultado não seria alcançado se, desconstituída a venda do bem penhorado, ao adquirente não fosse reembolsado a quantia gasta no pagamento de comissão de corretagem.4. A remuneração decorrente da alienação por iniciativa particular, tal como ocorre na judicial, pressupõe a existência de ato expropriatório válido e eficaz. Desconstituída a alienação por fato da Justiça, sem culpa da adquirente, afasta-se o fundamento jurídico da exigibilidade da comissão, impondo-se sua restituição, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.5. A restituição da comissão possui natureza restitutória e não sancionatória, sendo irrelevante a inexistência de culpa do corretor. Igualmente, a pretensão restitutória não se submete ao prazo previsto no artigo 903, § 5º do CPC, por constituir consequência da invalidação do ato expropriatório.IV. Dispositivo e tese.Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Reconhecida, por decisão transitada em julgado, a impenhorabilidade do bem objeto de alienação judicial, a consequente invalidação do ato expropriatório impõe o retorno das partes ao status quo ante, com restituição da comissão de corretagem percebida, ainda que inexistente culpa do auxiliar da justiça.
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