TJPRDesfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026

Decisão 0043009-83.2026.8.16.0000 — TJPR

Processo nº 0043009-83.2026.8.16.0000

Relator(a): substituto diego santos teixeira

18ª Câmara Cível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL EM PEDIDO DE FALÊNCIA E NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisões que rejeitaram preliminar de nulidade da citação por edital em pedido de falência ajuizado contra a agravante, cuja citação foi realizada após única tentativa postal frustrada, sem diligência presencial por oficial de justiça ou pesquisa em sistemas oficiais para localização do endereço atualizado da empresa. A agravante requereu a declaração de nulidade da citação editalícia e dos atos subsequentes, alegando que a medida foi prematura e que sua contestação apresentada por comparecimento espontâneo foi desconsiderada pelo juízo de origem, que decretou sua falência com base no art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital em pedido de falência foi válida quando determinada após única tentativa postal frustrada, sem diligência presencial por oficial de justiça e sem prévia pesquisa em sistemas oficiais para localização do endereço da pessoa jurídica devedora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A citação por edital foi prematura, pois houve apenas uma tentativa postal frustrada com anotação 'ausente', sem diligência presencial por oficial de justiça ou pesquisa em sistemas oficiais para localização da empresa.4. A citação é ato essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa, especialmente em pedido de falência, que produz efeitos graves e irreversíveis.5. A ausência de diligências mínimas para localização da agravante impede considerar válida a citação ficta, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Paraná e do STJ.6. A contestação apresentada pela agravante em comparecimento espontâneo foi desentranhada por intempestiva, o que violou o direito à ampla defesa e ao contraditório.7. Sem citação válida e sem apreciação da defesa, a sentença que decretou a falência é nula, pois o processo não observou os pressupostos legais para a decisão.8. O recurso deve ser provido para anular a citação por edital e os atos subsequentes, determinando o retorno dos autos para análise da contestação apresentada.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo de instrumento conhecido e provido para reconhecer a nulidade da citação por edital da agravante e, por consequência, declarar nulos os atos processuais subsequentes que dela dependem, inclusive a sentença que decretou sua falência, determinando o retorno dos autos à origem para apreciação da contestação apresentada no comparecimento espontâneo.Tese de julgamento: A citação por edital em pedido de falência somente é válida após esgotamento razoável dos meios para localização do devedor, incluindo diligência presencial por oficial de justiça após tentativa postal frustrada, não sendo suficiente uma única tentativa postal devolvida com informação de ausência, sob pena de nulidade da citação e dos atos subsequentes._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, § 1º, 248, § 2º, 249, 256, § 3º; Lei nº 11.101/2005, art. 94, I, e art. 99.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0030417-75.2024.8.16.0000, Rel. José Laurindo de Souza Netto, 16ª Câmara Cível, j. 12.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0106477-26.2023.8.16.0000, Rel. Des. Alexandre Barbosa Fabiani, 9ª Câmara Cível, j. 25.03.2024; TJPR, Apelação Cível 0002273-15.2019.8.16.0179, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 04.03.2024; STJ, Tema Repetitivo 1338.
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TJPR →
  • TJPRDesfecho não classificável
    TJPR — 4100000037884041

    Processo nº 0002152-76.2025.8.16.0146

    16ª Câmara Cível

    Ementa. Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de concessão de direito real de uso. Comissão de intermediação/corretagem. Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço. Inexigibilidade da cobrança. Sentença reformada. Rec

  • TJPRDesfecho não classificável
    TJPR — 4100000039350941

    Processo nº 0000659-19.2024.8.16.0140

    15ª Câmara Cível

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. 2. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FÍSICO NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO MEDIAN

  • TJPRDesfecho não classificável
    TJPR — 4100000038125111

    Processo nº 0056254-64.2026.8.16.0000

    18ª Câmara Cível

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXONERAÇÃO DA FIANÇA POR MORATÓRIA CONCEDIDA PELO CREDOR AO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO LIMINAR. INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTIVOS. RECURSO DES

  • TJPRDesfecho não classificável
    TJPR — 4100000039102831

    Processo nº 0005978-21.2024.8.16.0090

    16ª Câmara Cível

    Direito bancário. Duas apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Retenção integral de verba salarial para amortização de cheque especial. Prática abusiva. Peculiaridades do caso. Restituição em dobro. Danos morais. Recurso do banco

  • TJPRDesfecho não classificável
    TJPR — 4100000035155201

    Processo nº 0106232-44.2025.8.16.0000

    14ª Câmara Cível

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ATOS DE COBRANÇA E IMPE

  • TJPRDesfecho não classificável
    TJPR — 4100000038155731

    Processo nº 0057249-77.2026.8.16.0000

    16ª Câmara Cível

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA – SENTENÇA QUE ACOLHEU O INCIDENTE E INCLUIU OS AGRAVANTES NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇ

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.