TJPRDesfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026
Decisão 0031907-57.2019.8.16.0017 — TJPR
Processo nº 0031907-57.2019.8.16.0017
Relator(a): João Antônio De Marchi Desembargador
14ª Câmara Cível
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DE INVALIDAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO”. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais da ação para declarar a nulidade de contratos de empréstimo, reconhecer a inexigibilidade dos débitos, condenar a Ré à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por dano moral. A Ré pugna por sua reforma e sustenta pela validade das contratações, impossibilidade da repetição em dobro, necessidade de compensação dos valores creditados ao consumidor, inexistência de dano moral e revisão dos ônus sucumbenciais. O Autor defende o não conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade, e o não provimento do recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Saber se o recurso ofende o princípio da dialeticidade; se a Ré comprovou a autenticidade das assinaturas apostas nos contratos impugnados; se a restituição dos valores deve ocorrer na forma simples ou em dobro; se é cabível a compensação dos valores disponibilizados ao consumidor e se o caso enseja condenação por dano moral.III. RAZÕES DE DECIDIR:III.1. Contrarrazões. Pedido de não conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade. Não acolhimento. Razões recursais que atacam os fundamentos da sentença. III.2. Recurso: III.2.1. Pleito de que os valores a serem compensados, sejam corrigidos monetariamente a contar dos respectivos desembolsos, e com juros legais do trânsito em julgado. Matéria não deduzida na origem. Inovação recursal. Recurso não conhecido nesse ponto.III.2.2. Regularidade dos contratos. Tese afastada. Nulidade. Falsificação das assinaturas. Ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório de demonstrar a validade dos documentos que produziu (CPC, art. 429, II; STJ REsp n.º 1.846.649/MA (Tema n.º 1.061/STJ). III.2.3. Repetição do indébito. Afastamento ou que ocorra na forma simples. Parcial acolhimento. Cobranças indevidas que não presume a má-fé da Instituição Financeira, mesmo porque não demonstrada, e ocorridas anteriormente a 30.03.2021. Repetição que deve dar-se, na forma simples.III.2.4. Compensação de valores. Possibilidade. Inteligência do art. 368 do CPC. Precedentes. III.2.5. Dano moral. Afastamento. Possibilidade. A falsificação de assinatura em contrato comprovada por perícia técnica, ou mesmo quando inexistente essa prova por inércia da parte que produziu esse documento, por si, não tem o condão de gerar dano moral in re ipsa. Ausência de comprovação de efetivo abalo moral. Mero dissabor do cotidiano. Proveito econômico obtido. Indenização afastada. Precedentes.III.2.6. Ônus de sucumbência. Sentença parcialmente reformada. Redistribuição desses ônus entre as partes, com nova fixação de verba honorária, ressalvada a condição suspensiva de exigibilidade em relação ao Autor (CPC, art. 98, § 3º).IV. Honorários advocatícios recursais. Não incidência. Inteligência do art. 85, § 1º, do CPC.V. DISPOSITIVO:Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida.------------------------Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, 85, § 11, 86, caput, 98, § 3º, 373, inc. I e II, 400, inc. I, 429, inc. II, 927, inc. III, 1.010, incs. II, III e IV, 1.012 e 1.013; CC, arts. 166, inc. V, 186, 368, 927 e 940; CDC, arts. 6º, incs. VI e VIII, 14 e 42, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.º 1.846.649/MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24.11.2021; STJ, AgInt no AREsp n.º 1.689.194/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27.10.2020; STJ, REsp n.º 1.321.614/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ Acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16.12.2014; STJ, AgInt no AREsp n.º 737.072/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10.12.2018; STJ, REsp n.º 872.666/AL, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14.12.2006; STJ, EAREsp n.º 600.663/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p/ Acórdão Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.10.2020; TJPR, Apelação Cível n.º 0010393-09.2013.8.16.0001, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 14.08.2019; TJPR, Apelação Cível n.º 0007295-80.2021.8.16.0083, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 02.08.2023; TJPR, Apelação Cível n.º 0000697-03.2021.8.16.0151, Rel. Des. João Antônio De Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 14.02.2024; TJPR, Apelação Cível n.º 0001167-96.2023.8.16.0140, Rel. Desa. Denise Kruger Pereira, 15ª Câmara Cível, j. 29.11.2025; TJPR, Apelação Cível n.º 0024029-85.2022.8.16.0014, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, 14ª Câmara Cível, j. 17.06.2024; TJPR, Apelação Cível n.º 0000933-98.2021.8.16.0071, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 24.05.2024.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.
Ementa. Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de concessão de direito real de uso. Comissão de intermediação/corretagem. Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço. Inexigibilidade da cobrança. Sentença reformada. Rec
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO
DE COBRANÇA. 1.
PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO.
2. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
FÍSICO NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA.
COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO MEDIAN
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXONERAÇÃO DA FIANÇA POR MORATÓRIA CONCEDIDA PELO CREDOR AO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO LIMINAR. INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTIVOS. RECURSO DES
Direito bancário. Duas apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Retenção integral de verba salarial para amortização de cheque especial. Prática abusiva. Peculiaridades do caso. Restituição em dobro. Danos morais. Recurso do banco
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ATOS DE COBRANÇA E IMPE
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA – SENTENÇA QUE ACOLHEU O INCIDENTE E INCLUIU OS AGRAVANTES NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇ