TJPRDesfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026
Decisão 0019706-40.2026.8.16.0000 — TJPR
Processo nº 0019706-40.2026.8.16.0000
Relator(a): substituto eduardo novacki
14ª Câmara Cível
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AFASTAMENTO DAS ALEGAÇÕES DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME:O presente recurso de embargos de declaração foi interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento, que manteve a decisão de primeiro grau que deferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A parte embargante alegou a existência de obscuridade e omissões no acórdão. A obscuridade estaria na falta de clareza sobre como os vícios de fundamentação da decisão anterior teriam sido superados e como a conclusão de "sucessão empresarial irregular" se sustentaria sem provas de "desvio de finalidade" ou "confusão patrimonial". As omissões se referem à ausência de análise da linha do tempo fático-processual apresentada e à existência de erro de premissa fática quanto à comprovação de pagamento na aquisição de quotas.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:Verificação da ocorrência de obscuridade no acórdão embargado ao rejeitar a tese de nulidade por ausência de fundamentação. Análise da alegada omissão quanto ao enfrentamento da linha do tempo fático-processual e seus impactos. Exame do alegado erro de premissa fática e omissão sobre a comprovação do efetivo pagamento pela aquisição de quotas. Prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais referentes ao dever de fundamentação e à desconsideração da personalidade jurídica.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Não se verifica obscuridade, pois o acórdão apresentou fundamentação suficiente e inteligível para afastar a tese de nulidade. 2. A alegada omissão sobre a linha do tempo fático-processual não se configura, uma vez que o acórdão expressamente considerou a cronologia, mas concluiu que esta não impede o reconhecimento do desvio de finalidade. 3. Não há erro de premissa fática ou omissão quanto à prova de pagamento, pois o acórdão considerou que, mesmo com eventual regularidade nas transferências, a sequência de transações com curto intervalo e sem variação de valor suscitava dúvidas, havendo, inclusive, alegação de divergência documental nos valores. 4. O inconformismo da parte com o resultado desfavorável não se enquadra nas hipóteses de acolhimento dos aclaratórios.IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos conhecidos e não acolhidos. 2. Tese de Julgamento: A irresignação da parte embargante traduz mero inconformismo e tentativa de reexame de matéria já exaustivamente decidida, não restando configurados os vícios de obscuridade, omissão ou erro material no acórdão embargado.V. DISPOSITIVOS RELEVANTES:Arts. 489, §1º e 1.022 do Código de Processo Civil; Art. 93, IX da Constituição Federal; Art. 50 do Código Civil.
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Ementa. Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de concessão de direito real de uso. Comissão de intermediação/corretagem. Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço. Inexigibilidade da cobrança. Sentença reformada. Rec
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO
DE COBRANÇA. 1.
PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO.
2. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
FÍSICO NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA.
COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO MEDIAN
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXONERAÇÃO DA FIANÇA POR MORATÓRIA CONCEDIDA PELO CREDOR AO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO LIMINAR. INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTIVOS. RECURSO DES
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