TJPIImprocedenteJulgamento: 11/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08004439220268180077

Processo nº 0800443-92.2026.8.18.0077

JECC URUÇUÍ

Substituição do Produto · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Direito de Imagem · Obrigação de Fazer / Não Fazer
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Como os tribunais decidem: Substituição do Produto

53% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 2.198 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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