TJPEProcedenteJulgamento: 31/03/2026

Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 00269977520268172001

Processo nº 0026997-75.2026.8.17.2001

3ª VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL

Assuntos (classificação CNJ)

Levantamento de Valor

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0026997-75.2026.8.17.2001 IA PEREIRA BARBOSA PINTO, DAVI ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) , por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235559059, conforme segue transcrito abaixo: " Ex positis e considerando e tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para autorizar, como autorizado tenho, RAYANNE REBECA DA SILVA ARAGÃO, BEATRIZ ARIEL PEREIRA BARBOSA PINTO, JOÃO MARCOS BARBOSA ANDRADE DE LIMA e GIOVANNA CECÍLIA PEREIRA BARBOSA PINTO a levantarem, em quotas iguais de 1/8 para cada, os valores de ID 235411836 deixados por falecimento de DILMA LUCIA PEREIRA BARBOSA E SILVA, ficando reservado 1/2 dos valores para DAVI ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA DA SILVA para levantamento oportuno. Observando-se, ainda, a autorização de retenção do percentual de 30% (trinta por cento) dos valores a título de honorários contratuais, conforme requerido na inicial e nos termos do documento de ID 235408729. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das taxas e custas processuais e, ato sucessivo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a quitação das taxas e custas, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor devido, nos termos do art. 22 da Lei nº 17.116/2020 e demais providências previstas no Provimento nº 03/2022, do Egrégio Conselho da Magistratura deste Estado." RECIFE, 10 de abril de 2026.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0026997-75.2026.8.17.2001 · 3ª VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Levantamento de Valor

61% procedente3% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 398 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Juros · Correção Monetária · Taxa SELIC · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceir

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    Juros · Correção Monetária · Taxa SELIC · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Adicional de Horas Extras · Décimo Terceiro Salário · M

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