TJPEImprocedenteJulgamento: 04/02/2026

Apelação Cível nº 00014438420238173120

Processo nº 0001443-84.2023.8.17.3120

GAB. DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Fornecimento de Água

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0001443-84.2023.8.17.3120 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXORBITANTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA SEGUIDO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. JULGAMENTO SURPRESA. VIOLAÇÃO AO ART. 10 E 355 DO CPC. NULIDADE RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. O julgamento imediato do mérito logo após o indeferimento de prova técnica requerida, sem facultar à parte a possibilidade de impugnação ou manifestação, caracteriza cerceamento de defesa e viola o princípio da não surpresa insculpido nos arts. 9º e 10 do CPC. 2. Em se tratando de cobrança de consumo de água contestada pelo consumidor, a prova pericial assume caráter de imprescindibilidade quando as provas documentais apresentadas pela concessionária são unilaterais e objeto de impugnação específica, não servindo o julgamento antecipado como meio de abreviar a instrução sobre matéria fática complexa. 3. Recurso a que se DAR provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório, voto, ementa e notas taquigráficas que integram este julgado. Recife, data da certificação digital.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Apelação Cível · Processo nº 0001443-84.2023.8.17.3120 · GAB. DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO · julgado em 04/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

32% procedente1% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 60.864 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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