Cumprimento de sentença nº 08021529720268152001
Processo nº 0802152-97.2026.8.15.2001
4º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0802152-97.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo] : 74075-070 do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802152-97.2026.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. João Pessoa, em 8 de junho de 2026 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Paraíba · Cumprimento de sentença · Processo nº 0802152-97.2026.8.15.2001 · 4º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · julgado em 16/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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