Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08014681820268150371
Processo nº 0801468-18.2026.8.15.0371
Juizado Especial Misto de Sousa
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto sou-jems01@tjpb.jus.br; (83) 99142-3848 Processo: 0801468-18.2026.8.15.0371 Assunto [Adicional por Tempo de Serviço] Parte autora ANTONIO JANUARIO SARMENTO Parte ré MUNICIPIO DO LASTRO SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pela Juíza Leiga (ID 160315806), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail). Em último caso, intime-se por carta. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias. Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021). REFORMA DA SENTENÇA: Se não prevalecer a sentença de procedência, certifique-se se não há bens ou valores depositados, nem custas a recolher. Em seguida ao arquivo. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, AINDA QUE PARCIALMENTE: Com o trânsito em julgado: 1- Confirmada a sentença de procedência, após o trânsito em julgado, e independentemente de requerimento, evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2- Em seguida: 2.1. Execução de obrigação de fazer - Intimação: As partes serão intimadas por meio eletrônico, com prazo de 15 (quinze) dias úteis.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Paraíba · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0801468-18.2026.8.15.0371 · Juizado Especial Misto de Sousa · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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