Apelação Cível nº 08003157320248150191
Processo nº 0800315-73.2024.8.15.0191
Gabinete 26 - Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES - ART. 363 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS 1. Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que a(s) apelação(es) foi(ram) apresentada(s) no prazo legal. 2. Por esse motivo, procedo à intimação da parte recorrida - AUTOR, para apresentar contrarrazões no prazo previsto na legislação pertinente, com observância, em sendo o caso, dos arts. 180, 183 e 186, do NCPC, (prazo em dobro), bem como, para tomar conhecimento da sentença id 131197978. Soledade/PB, 12 de março de 2026 Verônica Maria Avelino Pereira Analista/Técnico Judiciário
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Paraíba · Apelação Cível · Processo nº 0800315-73.2024.8.15.0191 · Gabinete 26 - Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas · julgado em 08/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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