Agravo de Instrumento nº 08271439020258140000
Processo nº 0827143-90.2025.8.14.0000
CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO Nº. 0827143-90.2025.8.14.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, interposto por VERÔNICA VIANA DE MELO NEVES, inconformada com a decisão interlocutória (ID 161130183-autos originários), proferida nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva (processo n. 0805231-56.2024.8.14.0005) oriunda do Mandado de Segurança Coletivo nº 0005899-12.2014.8.14.0005. A decisão agravada determinou a suspensão do cumprimento de sentença com fundamento na tese firmada no Tema Repetitivo 1.169 do STJ, entendendo pela necessidade de prévia fase de liquidação, especialmente para comprovação do requisito da “atualização profissional”. Em suas razões recursais (ID 32269644), a agravante sustenta, em síntese: (i) que a decisão do juízo de origem viola a coisa julgada formada em sede de mandado de segurança coletivo, ao reabrir indevidamente discussão sobre os requisitos da promoção horizontal; (ii) que a exigência de comprovação de cursos de atualização ignora a omissão do Município, o qual jamais promoveu ou regulamentou tais cursos; (iii) que o cumprimento de sentença exige apenas cálculos aritméticos com base em documentos funcionais já juntados; (iv) que a decisão agravada destoa de reiteradas decisões proferidas pelo próprio juízo de origem, inclusive pela mesma magistrada, e do entendimento consolidado do TJPA em situações idênticas; (v) que o Tema 1.169/STJ é inaplicável ao caso concreto, por não se tratar de sentença genérica, mas de acórdão mandamental com eficácia plena e imediata. Ao final, requer a concessão da tutela recursal (efeito ativo) para suspender a decisão agravada e determinar o regular prosseguimento da execução, com afastamento da necessidade de liquidação e da incidência do Tema 1.169 do STJ. No mérito, o provimento do recurso, confirmando-se os termos da liminar requerida. RELATADO.DECIDO. O recurso preenche os requisitos processuais correlatos, razão pela qual entendo pelo seu conhecimento.
Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Agravo de Instrumento · Processo nº 0827143-90.2025.8.14.0000 · CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO · julgado em 11/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.