Execução de Título Extrajudicial nº 08191151620198140301
Processo nº 0819115-16.2019.8.14.0301
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCESSO: 0819115-16.2019.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão retro e a necessidade do Juízo nomear Leiloeiro, nomeio o Sr. SANDRO DE OLIVEIRA, registrado na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº 20070555214 e CPF nº 695.860.040-15, como leiloeiro no presente caso, autorizando a realização do ato de forma presencial e por meio eletrônico, de forma concomitante ou não, conforme a melhor opção. Com fulcro no parágrafo único do art. 884 do CPC, arbitro a comissão do leiloeiro, a ser paga pelo arrematante, no importe de 5% do valor da arrematação, a qual não será incluída no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados. Conforme determina o art. 889, I, do CPC, cientifique-se a parte executada desta decisão e do Edital a ser publicado, devendo este estar com o bem disponível para eventual análise de eventuais interessados na arrematação. O interessado em adquirir o bem leiloado a prestação deverá observar o disposto no art. 895 do CPC. Determino, por fim, a intimação do Leiloeiro do encargo que lhe foi conferido, dando-lhe vista dos autos, a fim de proceder a elaboração da minuta do Edital do leilão no prazo de 15 (quinze) dias. Aprovado por este juízo o Edital do leilão, deverá ser publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do evento, observando-se as orientações do art. 886 do CPC, no átrio deste Juizado e no Diário da Justiça eletrônico. Cumpra-se. Intimem-se. Belém, 30 de janeiro de 2024.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 0819115-16.2019.8.14.0301 · 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM · julgado em 04/04/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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