TRT14ProcedenteJulgamento: 27/05/2026

Agravo de Petição nº 00001221220255140005

Processo nº 0000122-12.2025.5.14.0005

GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO SHIKOU SADAHIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000122-12.2025.5.14.0005 Decisão ID 26de3dc proferida nos autos. DECISÃO 1) HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO: Homologo a conta de liquidação apresentada pela Divisão de Liquidação no Id 962dd1b, visto que em consonância com o título executivo judicial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito total da parte executada em R$ 18.434,27 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), sem prejuízo das futuras atualizações até o efetivo pagamento. 2) REGISTRO DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAR: Providencie a Secretaria o registro das obrigações de pagar no PJe-JT. 3) INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO: Fica a parte executada NFM SILVA CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ: 12.209.450/0001-78, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do valor integral e atualizado acima discriminado ou indicar bens livres e desimpedidos passíveis de penhora para garantia do juízo, observada a gradação legal prevista no art. 835 do CPC, da seguinte forma: a) proceder ao depósito judicial individualizado do valor do crédito líquido da parte exequente, no importe de R$ 14.505,24 (quatorze mil, quinhentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), vinculado às agências 0632 da Caixa Econômica Federal ou 2757 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; b) proceder ao depósito judicial individualizado do valor dos honorários advocatícios de sucumbência, no importe de R$ 1.604,73 (mil, seiscentos e quatro reais e setenta e três centavos), vinculado às agências 0632 da Caixa Econômica Federal ou 2757 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; c) proceder ao depósito do valor do FGTS, no importe de R$ 1.387,62 (mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), comprovando nos autos; d) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe de R$ 689,53 (seisce

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000122-12.2025.5.14.0005 · GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO SHIKOU SADAHIRO · julgado em 27/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Valor da Execução / Cálculo / Atualização

48% procedente3% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 2.010 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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