TJPAProcedenteJulgamento: 21/01/2026

Recurso Inominado Cível nº 08088297320258140040

Processo nº 0808829-73.2025.8.14.0040

SILVIA MARA BENTES DE SOUZA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Protesto Indevido de Título

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: GENUÍNO JORGE MARTINS Endereço: RUA NOVO PARAÍSO, 436, BETÂNIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, TORRE CONCEIÇÃO, ANDAR 09, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 PROCESSO n. 0808829-73.2025.8.14.0040 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e um dias do mês de setembro de 2025 (21/10/2025), às 12h, na sala de audiências da Vara do Juizado Especial de Parauapebas, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. Libério Henrique de Vasconcelos, Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, estando também presente a servidora Keliane Silveira de Lima, matrícula nº 187003, a qual digita o presente termo. PREGÃO: Realizado o pregão, constatou-se: I. Presença da parte advogado, BRUNO HENRIQUE CASALE - OAB/PA 20.673-A. II. PRESENÇA da parte -67, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a): JÚLIA SARAH FERNANDES E SOUZA OAB/AL nº 18.791. Iniciada a audiência, o MM. Juiz, deu início ao depoimento pessoal das partes, iniciando pelo autor GENUÍNO JORGE MARTINS – CPF: 229.077.771-49, gravado em recurso audiovisual, mídia anexa. Em seguida, ao autor dispensou o depoimento pessoal do preposto, desistência, homologada pelo juízo. Deliberação – Decisão. Encerrada a instrução, conclusos para julgamento. Termo encerrado às 11h27min. Dispensado as assinaturas em razão do processo eletrônico. Autos conclusos após audiência de instrução, passo ao julgamento. SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por GENUINO JORGE MARTINS em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., sob o rito da Lei nº 9.099/95, na qual o autor pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídica contratual, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Alega o autor que jamais contratou empréstimo consignado com o réu, embora esteja sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário desde junho de 2022. Sustenta que não recebeu qualquer valor em sua conta bancária e que o contrato (n.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0808829-73.2025.8.14.0040 · SILVIA MARA BENTES DE SOUZA COSTA · julgado em 21/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

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