Cumprimento de sentença nº 08080465520178140301
Processo nº 0808046-55.2017.8.14.0301
8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0808046-55.2017.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Ato / Negócio Jurídico, Responsabilidade Civil, Estabelecimentos de Ensino] Parte 10-100 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. A parte exequente, embora tenha manifestado interesse em adjudicar os bens penhorados (Id 13761756, Id 22635546 e Id 32186037), não providenciou a logística necessária, obstando o cumprimento do mandado de avaliação e remoção (Id 44155031). Após, intimada, nada mais requereu (Id 49085877). Sendo assim, extingo o processo com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Revogo a penhora lançada sobre os bens descritos no Id 13761756. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, dê-se baixa processual e arquive-se. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Cumprimento de sentença · Processo nº 0808046-55.2017.8.14.0301 · 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM · julgado em 02/05/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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