TJPAImprocedenteJulgamento: 23/01/2019

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08024598120198140301

Processo nº 0802459-81.2019.8.14.0301

3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL

Assuntos (classificação CNJ)

Certificado de Regularidade - FGTS · Ação Anulatória · Crédito Rural

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0802459-81.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EMENTA PROCESSUAL. SENTENÇA META 2. BAIXA PROCESSUAL JOAO CARLOS BRAGA GUIMARAES, qualificado na inicial, ajuizou a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, com pedido de tutela de urgência, em face do ESTADO DO PARÁ e DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ – DETRAN/PA. Assevera que está sendo cobrado por débitos de IPVA dos exercícios de 2014 e seguintes, originados no veículo W/Kombi, 2003/2004, placas JUL-1361, Renavam 820138622 que, inclusive, foram objeto de protesto junto ao Tabelionato de Protesto do II Ofício “Moura Palha”. Alega, em apertada síntese, que nunca foi proprietário do veículo acima descrito. Ao final, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários de IPVA do veículo W/Kombi, 2003/2004, placas JUL-1361, Renavam 820138622, com a sustação do protesto e a sua exclusão de cadastros de devedores. No mérito, pugna pela anulação dos lançamentos fiscais supra, em razão da ilegitimidade passiva do autor. Com a inicial, juntou documentos. No ID Num. 8168775, o juízo deferiu os benefícios da justiça gratuita, ao mesmo tempo em que determinou a emenda da exordial, o que foi atendido pelo autor, conforme petição de ID Num. 8432799. No ID Num. 63372031, o juízo se reservou para apreciar o pedido de tutela de urgência após a contestação e determinou a citação do requerido. Citado, o Estado do Pará apresentou contestação (ID Num. 65684617). Réplica conforme ID Num. 67966803. O juízo determinou a intimação das partes para produção de provas, dentre outras providências (ID Num. 70069719). Manifestação do Estado do Pará conforme ID Num. 70284341. O autor requereu produção de provas (ID Num. 72194148), o que foi indeferido pelo juízo (ID Num. 86273297). Na decisão supra, o juízo determinou a inclusão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ – DETRAN/PA na lide. Contestação do DETRAN/PA no ID Num. 90710771, ocasião em que juntou documentos. O juízo determinou a intimação do autor para réplica e do DETRAN/PA para produção de provas (ID Num. 93266835).

Prévia pública (~27% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0802459-81.2019.8.14.0301 · 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL · julgado em 23/01/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Certificado de Regularidade - FGTS

20% procedente3% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 40 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.