TRF5ImprocedenteJulgamento: 28/08/2025

Mandado de Segurança Cível nº 08124036220254058100

Processo nº 0812403-62.2025.4.05.8100

1ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Certificado de Regularidade - FGTS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0812403-62.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) gração, com suspensão dos prazos processuais pelo Ato nº 454/2025 da Presidência do TRF5, ficam as partes cientes de que o prazo será devolvido na forma prevista no referido Ato. Dessa forma, intime-se a impetrante sobre a sentença proferida (ID 104253576).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0812403-62.2025.4.05.8100 · 1ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Certificado de Regularidade - FGTS

20% procedente3% parcialmente procedente78% improcedente

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