TJPAProcedenteJulgamento: 05/03/2026

Outros procedimentos de jurisdição voluntária nº 08007150720268140107

Processo nº 0800715-07.2026.8.14.0107

VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE DOM ELISEU

Assuntos (classificação CNJ)

Cumulação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: 1domeliseu@tjpa.jus.br - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº 0800523-46.2026.8.14.0107 SENTENÇA - ARQUIVAMENTO Vistos, Registro o recebimento dos documentos comprobatórios do recolhimento das obrigações acessórias referentes à competência do mês de fevereiro de 2026, conforme documentos protocolados sob os IDs nºs 170355912, 170355913, 170355914 e 170355918, consistentes no Relatório de Atos Praticados referente ao mês de fevereiro de 2026, na Taxa de Custeio devida ao Fundo de Apoio do Registro Civil do Estado do Pará (FRC), na Taxa de Fiscalização Judiciária destinada ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Pará (FRJ/TJPA) e na comprovação do recolhimento dos selos por postecipação, todos incidentes sobre os valores auferidos a título de emolumentos cartorários no período de referência. A apresentação tempestiva dos referidos comprovantes atende ao dever legal de prestação de contas imposto aos delegatários dos serviços notariais e de registro, conforme previsto no Provimento nº 007/2009-CJCI, de 01/06/2009, do TJPA. Diante da regularidade documental e da inexistência de qualquer inconsistência no recolhimento dos valores pertinentes ao mês de fevereiro de 2026, DETERMINO o arquivamento deste expediente, sem prejuízo da obrigação contínua do Cartório do Único Ofício de Dom Eliseu/PA, por meio de seu titular, Sr. Joselias Deprá, de apresentar regularmente a comprovação mensal do pagamento das referidas taxas junto à Divisão de Arrecadação Extrajudicial da Secretaria de Planejamento (SEPLAN). Isento de custas em virtude de comunicação por dever de ofício. Publicar e cientificar a Serventia Extrajudicial. Em seguida, ARQUIVAR os autos com baixas devidas. Serve o presente como mandado ou ofício.

Prévia pública (~94% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Outros procedimentos de jurisdição voluntária · Processo nº 0800715-07.2026.8.14.0107 · VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE DOM ELISEU · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cumulação

24% procedente5% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 205 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Cumulação

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.