TJPAProcedenteJulgamento: 06/01/2020

Habilitação de Crédito nº 08003367620208140301

Processo nº 0800336-76.2020.8.14.0301

13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Concurso de Credores · Classificação de créditos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0800336-76.2020.8.14.0301 e Plaza - salas 1305/1308, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-520 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito. Instado a se manifestar, o Administrador Judicial posicionou-se pelo deferimento do pedido. Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório. DECIDO. No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do requerente, nos termos da manifestação do Administrador Judicial, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial. À UNAJ. Condeno a Recuperanda ao recolhimento das custas processuais, na forma do art. 19, do CPC, porém, deixo de fixar honorários sucumbenciais considerando que não houve resistência ao pedido por parte da empresa. Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público. Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Habilitação de Crédito · Processo nº 0800336-76.2020.8.14.0301 · 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM · julgado em 06/01/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Concurso de Credores

54% procedente4% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 50 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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