TJPAImprocedenteJulgamento: 29/01/2026

Procedimento Comum Cível nº 08000657020268140038

Processo nº 0800065-70.2026.8.14.0038

VARA ÚNICA DE OURÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Rural (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800065-70.2026.8.14.0038 DG. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] requerente MARIA SOCORRO DOS ANJOS ROCHA intentou contra o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ação reivindicatória de aposentadoria por idade rural. Alega que é agricultora e que exerce atividade rural para fins de subsistência no terreno de seu irmão, Sr. Raimundo dos Anjos Rocha, desde a tenra idade, se enquadrando como segurada especial, fazendo jus à aposentadoria por idade rural. Pleiteia, dessarte, a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo, a contar da data da apresentação do pedido administrativo (29/04/2025), acrescido de juros e correção monetária, com a condenação do requerido em honorários advocatícios. Juntou documentos diversos (id 166672013 a id 166674360). Emenda à inicial realizada a id 166716408. Em despacho de id 167305685, foi recebida a inicial e determinada a citação do requerido. Regularmente citado, o INSS apresentou Contestação a id 173174548. Alega, em suma, que a concessão do benefício exige comprovação do exercício de trabalho rural, ainda que de forma descontínua, mas no período imediatamente anterior ao fato gerador, em número idêntico à carência, o que não foi realizado pela requerente. É o relatório. Decido. Encerrada a instrução, os autos estão aptos para julgamento antecipado da lide, conforme preconizado nas Recomendações Conjuntas nºs 4/2012 e 1/2025, do Conselho Nacional de Justiça, e na Portaria Conjunta TJPA / PFPA nº 03/2025, de 12/12/2025. Com efeito, a Carta Magna de 1988, ao normatizar o sistema previdenciário pátrio, garantiu a concessão de aposentadoria por idade ao trabalhador rural e assemelhados: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...) § 7º.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800065-70.2026.8.14.0038 · VARA ÚNICA DE OURÉM · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Rural (Art. 48/51)

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 4.383 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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