TJPAProcedenteJulgamento: 05/12/2017

Averiguação de Paternidade nº 00119757620178140060

Processo nº 0011975-76.2017.8.14.0060

VARA ÚNICA DE TOMÉ-AÇU

Assuntos (classificação CNJ)

Investigação de Paternidade · Relações de Parentesco

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – 1tomeacu@tjpa.jus.br AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) PROCESSO Nº.: 0011975-76.2017.8.14.0060 ., representada por SARA BARROS PASTANA em face de PAULO MORAES GAIA JUNIOR. Considerando o resultado do exame de DNA, ratificado pelo demandado, DECLARO A PATERNIDADE da requerente A. A. B. P. ao requerido PAULO MORAES GAIA JUNIOR. Sendo assim, a menor passará a se chamar ARIELE ALESSANDRA BARROS GAIA, tendo por avós paternos PAULO MORAES GAIA e ANGELA MARIA PANTOJA BARROS. Ademais, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus reais e jurídicos efeitos, e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, I e II “b”, do CPC. P.R.I.C. Sem custas e honorários em face da gratuidade deferida. Sentença proferida em audiência, saindo as partes intimadas. SERVIRÁ A CÓPIA DESTA SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada de cópia da certidão de nascimento, a ser apresentada ao Cartório de Registro Civil, para que proceda à margem do assento de nascimento da autora a necessária averbação, com inclusão do nome do pai e dos avós paternos, tudo na forma descrita na parte dispositiva da sentença, devendo ser expedida nova certidão de nascimento, sem cobrança de taxas ou emolumentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.. Tomé-açu/PA, data registrada pelo sistema.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Averiguação de Paternidade · Processo nº 0011975-76.2017.8.14.0060 · VARA ÚNICA DE TOMÉ-AÇU · julgado em 05/12/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Investigação de Paternidade

61% procedente3% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 33 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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