TJGOImprocedenteJulgamento: 26/11/2019

Cumprimento de sentença nº 56825524920198090177

Processo nº 5682552-49.2019.8.09.0177

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Investigação de Paternidade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5682552-49.2019.8.09.0177

COMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁS

3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br)

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO DE ASSIS NETO

VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço.

Como relatado, cuida-se de recurso de apelação interposto por GERALDO PEREIRA DE SOUZA, regularmente qualificado e representado, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara de Família e Sucessões da comarca de Cocalzinho de Goiás, Drª. Katherine Teixeira Ruellas, nos autos da ação de investigação de paternidade, ajuizada pelo recorrente em desfavor de AMANDA ALVES DE FONTES, ora apelada.

A parte dispositiva da sentença foi assim lançada, in verbis:

(…) Ademais, o autor não se desincumbiu do ônus probatório, vez que não provado o fato constitutivo do direito alegado (artigo 373, incido I do Código de Processo Civil), mormente porque, inviabilizada a produção de prova técnica, o acolhimento do pedido exige comprovação robusta acerca da paternidade, situação ausente nestes autos.

Logo, compete a este Juízo, diante das nuances do presente caso concreto, ponderar os interesses em disputa, harmonizando-os por meio da proporcionalidade ou razoabilidade, sempre se dando prevalência para aquele que conferir maior projeção à dignidade humana, haja vista ser o principal critério substantivo na direção da ponderação de interesses constitucionais.

Assim, concluo que o caderno probatório, ao contrário das assertivas da petição inicial, não autoriza juízo de convicção acerca da paternidade afirmada.

Por fim, somente para enfatizar, ressalto que a improcedência desta demanda não privará a criança d

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5682552-49.2019.8.09.0177 · Vara Judicial · julgado em 26/11/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Investigação de Paternidade

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