Agravo de Instrumento nº 10144158020268110000
Processo nº 1014415-80.2026.8.11.0000
Gabinete 1 - Quinta Câmara de Direito Privado
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1014415-80.2026.8.11.0000 tra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Leverger, nos autos da Ação de Busca e Apreensão identificada pela numeração única: 1000187-72.2025.8.11.0053, movida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., que deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo identificado como: Marca: VW. Modelo: Novo Gol 1.6 Rallye (Nacional). Ano de Fabricação: 2013. Cor: Branca. Chassi: 9BWAB45U6EPO14538. (Id. 195815434 - ação de origem). Inconformada, a parte agravante argumenta que a decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão não merece prevalecer em razão de diversos vícios processuais, destacando a invalidade da notificação extrajudicial que retornou com a informação "não procurado", o que descaracteriza a constituição em mora. Continua afirmando que, há abusividade contratual decorrente da capitalização diária de juros sem a devida informação da taxa diária aplicada, em violação ao dever de transparência e ao CDC, conforme precedente do STJ no REsp 1.826.463/SC. Além disso, narra que, houve prática de venda casada de seguro, bem como sustenta quanto o comportamento contraditório do banco autor que, após ajuizar a ação e obter a apreensão do bem, manteve tratativas de renegociação da dívida com a parte ré, caracterizando violação ao princípio da boa-fé objetiva e à vedação do “venire contra factum proprium”, e, que o banco teria vendido o veículo mesmo sem citar o requerido, evidenciando má-fé processual. Sustenta ainda que é consumidora de boa-fé que já adimpliu mais da metade do contrato e que as abusividades contratuais afastam a mora, conforme orientação do STJ no REsp 1.061.530/RS, que estabelece que o reconhecimento de abusividade nos encargos da normalidade contratual descaracteriza a mora.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Agravo de Instrumento · Processo nº 1014415-80.2026.8.11.0000 · Gabinete 1 - Quinta Câmara de Direito Privado · julgado em 01/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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