TJMTProcedenteJulgamento: 03/03/2026

Agravo de Instrumento nº 10090391620268110000

Processo nº 1009039-16.2026.8.11.0000

Gabinete 3 - Quarta Câmara de Direito Privado

Assuntos (classificação CNJ)

Assistência Judiciária Gratuita · Liminar · Alienação Fiduciária

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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1009039-16.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Alienação Fiduciária, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar] Relator: Des(a). SERLY MARCONDES ALVES Turma Julgadora: [DES(A). SERLY MARCONDES ALVES, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO] Parte(s): [CASSIA ADRIANA SILVA FORTALEZA - CPF: 960.473.641-87 (ADVOGADO), ELENIZETE DE OLIVEIRA NOGUEIRA - CPF: 106.908.671-15 (AGRAVANTE), CASHME SOLUCOES FINANCEIRAS S.A. - CNPJ: 34.175.529/0001-68 (AGRAVADO), PLANETA SECURITIZADORA SA - CNPJ: 07.587.384/0001-30 (AGRAVADO), VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 22.610.500/0001-88 (AGRAVADO), CHB - COMPANHIA HIPOTECARIA BRASILEIRA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - CNPJ: 10.694.628/0001-98 (TERCEIRO INTERESSADO), RODRIGO FERRARI IAQUINTA - CPF: 409.387.248-19 (ADVOGADO), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR - CPF: 283.958.528-60 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RATIFICAÇÃO DE ATOS POR JUÍZO INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ANÁLISE DA CAPACIDADE ECONÔMICA REAL. PARCELAMENTO DAS CUSTAS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e aplicou multa por embargos de declaração reputados protelatórios, em ação de procedimento comum cível, sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica e ratificação de decisão anterior proferida por juízo incompetente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Agravo de Instrumento · Processo nº 1009039-16.2026.8.11.0000 · Gabinete 3 - Quarta Câmara de Direito Privado · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Assistência Judiciária Gratuita

47% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 56.841 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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